MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus Ribeirão das Neves
Direção Geral
Diretoria de Administração e Planejamento
RUA TAIOBEIRAS 169 - Bairro SEVILHA 2 SEÇÃO - CEP 33858-480 - Ribeirão das Neves - MG
(31)36272304 - www.ifmg.edu.br
Estudo Técnico Preliminar (IN 05)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017
Ribeirão das Neves, 06 de fevereiro de 2019.
Objeto
Contratação de serviços especializados que utilizam tecnologia da informação para administração e controle das frotas de veículos, gerenciamento, controle, manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de peças por meio de rede credenciada, mediante as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, a fim de atender as necessidades dos veículos do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – Campus Arcos, Campus Bambuí, Campus Congonhas, Campus Conselheiro Lafaiete, Campus Governador Valadares, Campus Formiga, Campus Ipatinga, Campus Itabiritu, Campus Ouro Branco, Campus Ouro Preto, Campus Piumhi e Campus Ponte Nova, conforme especificado abaixo:
Grupo 1 |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67/ hora |
2.440 horas |
R$ 287.114,80 |
|
Peças e acessórios |
R$ 10.000 |
R$ 580.000,00 |
||
Subtotal (1) |
R$ 867.114,80 |
|||
Taxa de administração |
% aplicado sobre o valor da demanda total |
1% |
R$ 8.671,15 |
|
Subtotal (2) |
R$ 8.671,15 |
|||
TOTAL (Subtotal 1 + Subtotal 2) |
R$ 875.785,95 |
NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS (ANEXO III, 2, A.)
O objeto do presente documento fundamenta-se na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485 de 25 de novembro de 2002; Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015; Lei 9.632 de 07 de maio de 1998; Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018 e, ainda, na Instrução Normativa nº 02, de 11/10/2010 (SLTI-MPOG) e suas alterações posteriores; Instrução Normativa nº 05, de 27/06/2014 (SLTI-MPOG) e alterações posteriores; Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017 (SLTI-MPOG) e demais normas aplicáveis à matéria.
ANÁLISE DAS CONTRATAÇÕES ANTERIORES (IN 5/2017 - ANEXO III, 2, B.)
Para fins da elaboração do presente estudo técnico, verificaram-se os contratos de manutenção de veículos dos respectivos campi.
Um das deficiências apontadas trata da vinculação de atendimento a uma única oficina, o que acarreta custos de deslocamentos, morosidade na prestação dos serviços, indisponibilidade da frota e consequente prejuízo no apoio às demandas.
Outra consideração, refere-se à impossibilidade de utilização dos serviços em casos de panes havidas em trânsito ou em viagens, uma vez que a contratada estaria fisicamente distante da ocorrência.
Destaca-se, ainda, a falta de sistema informatizado para gerenciamento das manutenções, o que compromete o acompanhamento, a padronização e o controle da prestação dos serviços.
Nesse sentido, apurou-se que as determinações dos atuais contratos não colaboram para a economicidade no uso dos recursos públicos e dificultam a operacionalização do dos serviços, tornando-a morosa, ineficaz e inadequada às reais necessidades da Administração.
Para essa análise, considerou-se, ainda, o contingenciamento de recursos orçamentários vivenciada pela instituição nos últimos dois anos.
DA CLASSIFICAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (IN 5/2017 - ANEXO III, 2, C.)
Para fins do disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 este documento se classifica nos termos do Art. 4 da respectiva lei como, informação, documento e disponibilidade conforme seus incisos abaixo:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
(...)
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
JUSTIFICATIVA PELA UNIDADE REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO (IN 5/2017 - ANEXO III, 3.1, A.)
A contratação dos serviços objeto desta licitação é necessária para garantir a segurança dos usuários e o bom desempenho da frota, visto que o funcionamento satisfatório destes veículos possibilita o desenvolvimento de diversas atividades da instituição. Ademais a conservação da integridade de bens públicos é obrigação inarredável da Administração.
Por meio dessa contratação, os serviços mecânicos preventivos e corretivos da frota de veículos poderá ser realizado em diferentes pontos do país, por intermédio de uma rede de oficinas mecânicas e lojas de autopeças, revendedores de âmbito nacional com entrega imediata, obtendo serviços mecânicos e peças automotivas de melhor qualidade e procedência confiável, garantindo a integridade dos bens públicos.
O sistema de gerenciamento dos serviços de oficinas mecânicas e lojas de autopeças visa à otimização do desempenho das ações do IFMG, que ganhará agilidade, mobilidade e uso racional dos recursos, de forma que os serviços sejam adequados aos parâmetros de efetividade da atuação e colabore para a economia de recursos públicos.
Ademais, a implantação do Sistema Informatizado para auxílio na Gestão de Frota, online e em tempo real Sistema via internet, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, acessível por senha, com informações sobre a frota, permitirá ao gestor, o gerenciamento da frota em tempo real.
Cabe esclarecer que a Instituição não dispões de meios próprios (pessoal especializado, material e equipamentos) adequados à execução direta dos serviços em questão. Assim, essa contratação é amparada legalmente pelo §1º, art. 3º, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018.
ALINHAMENTO AO PDI (IN 5/2017 - ART. 24, II e ANEXO III, 3.2.)
O Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023 encontra-se em fase final de elaboração.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (IN 5/2017 - ART. 24, III e ANEXO III, 3.3)
A presente contratação deverá ser feita para um período de 12 meses iniciando-se, preferencialmente, em maio de 2019, podendo haver prorrogação do contrato por até 60 meses, conforme art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração.
Os serviços possuem natureza continuada, uma vez que contemplam as atividades de manutenção nas modalidades corretiva e preventiva, e sua interrupção pode causar prejuízos à instituição, já que a disponibilidade dos veículos em perfeitas condições de uso é essencial ao atendimento de demandas administrativas e docentes, sob responsabilidade dos campi.
A contratada deverá disponibilizar uma rede de postos e oficinas em diferentes locais, que prestem serviços de manutenção preventiva e corretiva mediante o uso dos cartões magnéticos fornecidos ao IFMG, para manutenção dos veículos oficiais.
A Contratada deverá providenciar, sem custos para a contratante, um Cartão Magnético para cada veículo da frota atual do IFMG, ou outros que por ventura venham a ser adquiridos durante a vigência do contrato, aceito na rede de estabelecimentos credenciados.
A contratada deverá oferecer o serviço de guincho/reboque no caso de os veículos apresentarem defeitos ou danos que impossibilitem sua locomoção própria até a oficina, e que não sejam abrangidos pela Apólice Coletiva de Seguro dos veículos do IFMG. Quando necessária, a solicitação de tal serviço por parte da Contratante poderá ser efetuada por contato telefônico ou fax, para maior celeridade no atendimento.
Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes das Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos, para os serviços de mão de obra, assim como da Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, para peças e demais materiais.
As peças e acessórios utilizados nas substituições necessárias deverão ser novas e originais, estipuladas pelos fabricantes dos respectivos veículos, não sendo admitida a utilização de peças e acessórios genéricos ou similares.
Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que possuiu pelo menos um estabelecimento credenciado (oficina mecânica) num raio máximo de 30 Km das seguintes localidades: Arcos, Bambuí, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Governador Valadares, Formiga, Ipatinga, Itabiritu, Ouro Branco, Ouro Preto, Piumhi e Ponte Nova. Nas impossibilidades, será aceita a comprovação de que a CONTRATADA possui estabelecimento credenciado que disponibilize o serviço de reboque do veículo até a oficina mais próxima, sem ônus para a Contratante.
A empresa deverá oferecer Sistema Informatizado para auxílio na Gestão de Frota, online e em tempo real, via internet, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, acessível por senha, com informações sobre a frota, permitindo ao gestor o gerenciamento e controle da prestação dos serviços em tempo real. O Sistema deverá contemplar o cadastro e registro de veículos, usuários, gestores, motoristas e condutores dos veículos.
A empresa deverá zelar pela sustentabilidade ambiental, fazendo uso consciente dos materiais necessários à prestação dos serviços.
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES* (IN 5/2017 - ART. 24, IV e ANEXO III, 3.4)
A quantidade estimada para o Campus Arcos, Campus Bambuí, Campus Congonhas, Campus Conselheiro Lafaiete, Campus Governador Valadares, Campus Formiga, Campus Ipatinga, Campus Itabiritu, Campus Ouro Branco, Campus Ouro Preto, Campus Piumhi e Campus Ponte Nova do IFMG foi estabelecida conforme levantamentos realizados pelos respectivos campi:
- para estimativa dos serviços de manutenção e disponibilização de solução informatizada levou em conta o histórico de consumo no período de 2018, seguida de apuração da média e de sua projeção para doze meses de consumo; e, tomou-se por base o gasto médio mensal no exercício anterior;
- o custo estimado com peças e acessórios foi estabelecido em até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por veículo, considerando a média de consumo dos últimos 2 anos;
- para estimativa dos gastos com taxa de gerenciamento, administração e controle para manutenção automotiva, tomou-se como base a taxa de 1%, sobre o total de gastos mensais, após pesquisa de mercado em empresas do ramo e consulta a preços praticados em Órgãos Públicos.
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
1 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
40 horas |
R$ 4.706,80 |
_____% |
R$ _______ |
2 |
Peças e acessórios |
R$ 10.000 |
R$ 10.000 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 14.706,80 |
|
Vlr. Total com desconto |
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
3 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 147,07 |
|
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
4 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
40 horas |
R$ 4.706,80 |
_____% |
R$ _______ |
5 |
Peças e acessórios |
R$ 10.000 |
R$ 10.000,00 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 14.706,80 |
|
|
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
6 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 147,07 |
|
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
7 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
40 horas |
R$ 4.706,80 |
_____% |
R$ _______ |
8 |
Peças e acessórios |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 14.706,80 |
|
|
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
9 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 147,07 |
|
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
10 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
40 horas |
R$ 4.706,80 |
_____% |
R$ _______ |
11 |
Peças e acessórios |
R$ 10.000 |
R$ 10.000,00 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 14.706,80 |
|
|
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
12 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 147,07 |
|
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
13 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
160 horas |
R$ 18.827,20 |
_____% |
R$ _______ |
14 |
Peças e acessórios |
R$ 40.000,00 |
R$ 40.000,00 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 58.827,20 |
|
|
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
15 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 588,27 |
|
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
16 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
40 horas |
R$ 4.706,80 |
_____% |
R$ _______ |
17 |
Peças e acessórios |
R$ 10.000 |
R$ 10.000 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 14.706,80 |
|
|
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
18 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 147,07 |
|
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
19 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
120 horas |
R$ 14.120,40 |
_____% |
R$ _______ |
20 |
Peças e acessórios |
R$ 30.000,00 |
R$ 30.000,00 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 44.120,40 |
|
|
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
21 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 441,20 |
|
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
22 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
120 horas |
R$ 14.120,40 |
_____% |
R$ _______ |
23 |
Peças e acessórios |
R$ 30.000,00 |
R$ 30.000,00 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 44.120,40 |
|
|
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
24 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 441,20 |
|
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
25 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
840 horas |
R$ 98.842,80 |
_____% |
R$ _______ |
26 |
Peças e acessórios |
R$ 200.000,00 |
R$ 200.000,00 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 298.842,80 |
|
|
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
27 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 2.988,43 |
|
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
28 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
120 horas |
R$ 14.120,40 |
_____% |
R$ _______ |
29 |
Peças e acessórios |
R$ 30.000,00 |
R$ 30.000,00 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 44.120,40 |
|
|
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
30 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 441,20 |
|
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
31 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
200 horas |
R$ 23.534,00 |
_____% |
R$ _______ |
32 |
Peças e acessórios |
R$ 50.000 |
R$ 30.000 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 53.534,00 |
|
|
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
33 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 535,34 |
|
Item |
Descrição |
Valor máximo de referência |
Qtd. total estimada |
vlr. Total sem desconto |
Percentual de desconto |
Vlr. Total com desconto |
34 |
Serv. de manutenção |
R$ 117,67 |
680 horas |
R$ 80.015,60 |
_____% |
R$ _______ |
35 |
Peças e acessórios |
R$ 170.000,00 |
R$ 170.000,00 |
_____% |
R$ _______ |
|
SUBTOTAL (1) |
R$ 250.015,60 |
|
|
|||
|
|
Valor de Referência |
Vlr. total sem desconto |
Percentual |
|
|
36 |
Taxa de administração |
|
|
1% |
R$ 2.500,16 |
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR (IN 5/2017 - ART. 24, V e ANEXO III, 3.5)
A solução a ser adotada é a contratação de serviços especializados que utilizam tecnologia da informação para administração e controle das frotas de veículos, gerenciamento, controle, manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de peças por meio de rede credenciada.
Na análise dos atuais contratos, um das deficiências apontadas trata da vinculação de atendimento a uma única oficina, o que acarreta custos de deslocamentos, morosidade na prestação dos serviços, indisponibilidade da frota e consequente prejuízo no apoio às demandas.
Outra consideração, refere-se à impossibilidade de utilização dos serviços em casos de panes havidas em trânsito ou em viagens, uma vez que a contratada estaria fisicamente distante da ocorrência.
Destaca-se, ainda, a falta de sistema informatizado para gerenciamento das manutenções, o que compromete o acompanhamento e o controle da prestação dos serviços.
Nesse sentido, apurou-se que as determinações dos atuais contratos não colaboram para a economicidade no uso dos recursos públicos e dificultam a operacionalização do dos serviços, tornando-a morosa, ineficaz e inadequada às reais necessidades da Administração.
Assim, a contratação se apresenta como a mais viável para garantir a disponibilidade dos veículos em condições satisfatórias de uso, por meio de uma rede de oficinas mecânicas e lojas de autopeças, que prestem serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante o uso dos cartões magnéticos, podendo ser realizado em diferentes pontos do país, propiciando o atendimento às demandas com segurança e eficiência, evitando atraso e prejuízo nas atividades administrativas e docentes do IFMG.
O Sistema Informatizado para auxílio na Gestão de Frota, via internet, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, acessível por senha, permitirá ao gestor o gerenciamento e controle da prestação dos serviços em tempo real.
A opção por essa alternativa se deve, também, ao fato de que a instituição não dispõe de pessoal habilitado, material ou equipamentos adequados para executar os serviços em questão.
Por fim, a terceirização de atividades meio colabora para que a Instituição se dedique à sua missão institucional, de “promover educação básica, profissional e superior, nos diferentes níveis e modalidades, em benefício da sociedade”.
ESTIMATIVAS DE PREÇOS* (IN 5/2017 - ART. 24, VI e ANEXO III, 3.6)
Para fins de estimativa de preços foram considerados:
- A metodologia trazida pela Instrução Normativa nº. 5 de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº. 3 de 20 de abril de 2017, conforme Pesquisas no Painel de Preços anexas ao processo.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (IN 5/2017 - ART. 24, VII e ANEXO III, 3.7)
A contratação será realizada através da prestação de serviços especializados que utilizam tecnologia da informação para administração e controle da frota de veículos, gerenciamento, controle, manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de peças por meio de rede credenciada, para os veículos oficiais do Instituto Federal Minas Gerais – Campus Arcos, Campus Bambuí, Campus Congonhas, Campus Conselheiro Lafaiete, Campus Governador Valadares, Campus Formiga, Campus Ipatinga, Campus Itabiritu, Campus Ouro Branco, Campus Ouro Preto, Campus Piumhi e Campus Ponte Nova.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO* (IN 5/2017 - ART. 24, VIII e ANEXO III, 3.8)
Justifica-se o não parcelamento, apesar dos mesmos serem divisíveis, pelo fato de o agrupamento facilitar a gestão e fiscalização do contrato e por trazer maior atratividade ao mercado, aumentando assim a competitividade por um contrato único, com todos os serviços agrupados.
Além disso, a adoção de um sistema unificado permitirá a geração de relatórios de manutenção padronizados entre os campi do IFMG.
RESULTADOS PRETENDIDOS (IN 5/2017 - ART. 24, IX e ANEXO III, 3.9)
Pretende-se com a contratação:
Contribuir para a conservação e manutenção da integridade do patrimônio público, por meio da adequada tratativa aos serviços de manutenção corretiva e preventiva requeridas pelos bens;
Otimizar a gestão dos serviços contratados, por meio da adoção de Sistema Informatizado para auxílio na Gestão de Frota, que permitirá o gerenciamento e controle da prestação dos serviços em tempo real;
Manter a eficiência, agilidade e segurança na prestação dos serviços administrativos e no atendimento às necessidades do ensino; e
Colaborar para a economicidade no uso dos recursos públicos.
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO (IN 5/2017 - ART. 24, X e ANEXO III, 3.10)
Não haverá necessidade de adequação da estrutura física da instituição para a contratação dos serviços.
Para a fiscalização do contrato almejado, serão designados servidores já capacitados anteriormente para esse tipo de encargo.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (IN 5/2017 - ART. 24, XI)
Pode-se considerar como contratação correlata ao serviço em questão, a contratação de seguro de veículos oficiais e os pagamentos de taxas DPVAT/2019.
Ademais, podemos destacar o Pregão Eletrônico 02/2018, que teve por objeto a contratação de serviços especializados que utilizam tecnologia da informação para administração e controle das frotas de veículos, gerenciamento, controle e manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças por meio de rede credenciada, para a Regional 01 do IFMG: Campus Ribeirão das Neves, Campus Santa Luzia, Campus Betim, Campus Sabará e Reitoria.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (IN 5/2017 - ART. 24, XII)
Considerando-se todas as discussões realizadas para esta nova contratação, as visitas técnicas e os itens deste estudo, declara-se que a contratação é viável e necessária para o fiel cumprimento de sua missão institucional pelo IFMG. Esta declaração não leva em consideração a existência de orçamento para este contrato, devendo esta verificação ser feita no momento oportuno, quando da tramitação de solicitação no SISPLAN.
SERVIDORES QUE PARTICIPARÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Conforme documento de oficialização de demanda, os nomes abaixo se apresentam como participantes da fiscalização do contrato e planejamento da contratação.
Nome: Philipe Fioravante da Silva (Membro da equipe de planejamento da contratação) Siape: 1900735 |
Nome: Silvia Renata Fernandes (Membro da equipe de planejamento da contratação) Siape: 2390659 |
| Documento assinado eletronicamente por Philipe Fioravante da Silva, Diretor(a) de Administração e Planejamento, em 19/02/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Silvia Renata Fernandes, Coordenador(a) de Administração e Planejamento, em 19/02/2019, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0243893 e o código CRC 8ED8E73A. |
23713.000087/2019-01 | 0243893v35 |